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RESCISÃO  DE CONTRATO DE IMÓVEL

Receba de volta até 100% do seu investimento junto à construtora. O direito de distrato de imóvel está previsto em jurisprudências e a construtora deverá devolver os valores devidamente corrigidos e em parcela única, sendo inadimplente ou não.

É de extrema importância que o consumidor não assine nenhum contrato aceitando qualquer outra opção proposta pela construtora, consulte-nos, já que nestes contratos pode haver cláusulas que prejudique o direito integral do mutuário e consequentemente o recebimento de todo o valor a que ele tem direito.

Várias podem ser as razões pelas quais uma empresa ou uma pessoa não consiga arcar com seus compromissos financeiros.

 

No atual momento econômico muitas construtoras não estão entregando seus imóveis no prazo estipulado ou até mesmo deixando de entregá-los. Alguns adquirentes, por diversos motivos, também não estão conseguindo pagar as parcelas da tão sonhada casa própria.

A super valorização dos imóveis vendidos pelas construtoras nos últimos 15 anos é um desses motivos. Porém, no advento da crise, as construtoras reduziram os valores dos imóveis, fazendo com que os consumidores que compraram o imóvel na planta se sentissem lesados, já que estavam pagando parcelas com valores muito maiores do que as ofertas atuais de mercado.

A queda da renda das famílias, aumento da taxa de desemprego e os juros abusivos aplicados pelos bancos para concessão de empréstimos, fizeram com que as pessoas não conseguissem pagar suas parcelas junto a construtora. Porém, existe uma forma simples e eficiente para resolver este problema, o distrato.

O distrato é um mecanismo jurídico que possibilita uma pessoa física ou jurídica de romper um contrato assumido anteriormente e que não foi cumprido em sua totalidade. Ele pode ocorrer através do consentimento entre ambas as partes ou por notificação de uma das partes à outra.

Atualmente o entendimento dos magistrados considera ilegal a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas do distrato decorrente de compra ou venda imobiliária. Outro respaldo da Justiça em prol dos consumidores é que o reembolso dos valores por parte da construtora deve ser feito de imediato, com correção monetária devida, em parcela única e antes do término da obra.

Atraso na Obra

A Construtora/incorporadora atrasou a obra, quais meus direitos?

Se você não quiser mais esperar pelo imóvel:

Rescisão do contrato com a devolução de tudo que foi pago devidamente corrigido e atualizado acrescido juros e correções.

 

​Eu quero esperar o imóvel ficar pronto mesmo com atraso:

Provavelmente o juiz condenará a construtora em lucros cessantes (O que você deixou de ganhar com a compra do imóvel), que hoje esta variando em 0,6 a 0,8% sobre o total do contrato. Danos matérias e morais, caso comprovado em juízo. Venha saber mais com a nossa equipe de atendimento e não deixe de brigar pelos seus direitos.

Taxa de Obra

A taxa de evolução de obra é uma tarifa paga pelo adquirente durante a construção do imóvel. No entanto, torna-se ilegal quando o consumidor continua a pagá-la após o prazo no contrato para a entrega das chaves. Além disso, a correção de juros sobre seu valor é considerada abusiva.

​​Taxa Sati

É uma taxa cobrada no ato da assinatura do contrato com a construtora na compra de um imóvel ainda na planta. A construtora acaba impondo ao comprador o pagamento da taxa Sati – Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária, pela qual é cobrado o percentual de 0,88% sobre o valor total do bem.  Essa Assessoria, é contrata pela Construtora para cuidar da documentação do comprador e de todo o processo para efetivação do financiamento bancário, bem como os corretores de plantão nos “stands” de vendas. A taxa foi declarada como ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça e deverá ser devolvida.

Devolução Condomínio Antes Entrega Das Chaves

As taxas condominiais são devidas por consumidor a partir da entrega das chaves e imissão na posse do imóvel, ao passo que a cobrança em período anterior deve ser objeto de restituição na forma simples, ausente má-fé da requerida.

Consullte-nos sem compromisso. Somos especialistas em restituição ao valores pagos para consórcios cancelados ou de imóveis nas plantas.

Preencha o formulário abaixo, ou entre em contato conosco pelos telefones ao lado:

Obrigado(a)!

CONTATO

Dr. Mauricio Curto França 

OAB/SP 211.404

Tel (011) 95409-6130 

Dra. Carla Biatriz Bernardes da Silva

OAB/SP 313.451

Tel (027) 99845-8006

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